27 9-9923-9423 contato@andaluz.group
Escolha uma Página

TERMOS DE SERVIÇO DE ALUGUEL DE SITE:

 

DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO:THIAGO FERNANDES TELLES 11663964793, CNPJ 33.657.223/0001-85, estabelecida na Rua Maria Heleonora Pereira, 1101/201 – Ed. Yapy, Jardim da Penha, Vitória ES, CEP 29060-180, doravante designada CONTRATADA;

Considerando que a CONTRATADA está disposta a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à CONTRATANTE, e que esta está disposta a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,

 

RESOLVEM

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

 

A CONTRATADA concorda em realizar serviços de desenvolvimento e aluguel de website em estrita observância do estabelecido nos Termos de Referência (TdR) dos serviços, que constituem O Anexo I desse Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO

 

  • 1º – A CONTRATANTE pagará pelo aluguel do website o valor bruto anual de acordo com o plano escolhido, em uma parcela paga antes do início da prestação do serviço ou renovação da anuidade.
  • 2º – Não haverá serviço de manutenção do site, porém a CONTRATANTE pode solicitar duas alterações de texto ou imagem por ano (não cumulativas), sem custo extra.

 

  • 3º – Os pagamentos serão efetuados na conta bancária em nome de Thiago Fernandes Telles, CPF: 116.639.647-93, Banco Inter (077), agência 0001-9, Conta Corrente nº4712495-4, ou via boleto enviado pela CONTRATADA, ou via PIX (chave de CPF): 11663964793.

 

  • 4º – A CONTRATADA oferecerá o serviço de hospedagem para o site, objeto deste contrato, sem custo adicional. Caso o fluxo de visitantes do site alcance mais de 1.000 visualizações de páginas em um dia, o valor da anuidade terá um acréscimo de 60%. Este acréscimo deverá ser pago em 7 dias após o alcance de mais de 1.000 visualizações de páginas em um dia.

 

 

2.1 – Mora e inadimplemento:

 

A CONTRATANTE ajusta que, ocorrendo impontualidade de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste contrato, ficará sujeita ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento), encargos estes que incidirão sobre os valores das obrigações em atraso devidamente atualizados monetariamente pelo índice IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), da data dos respectivos vencimentos até o dia da efetiva liquidação.

 

2.2 – Reajuste:

 

O valor da anuidade será atualizado monetariamente pelo índice IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor), todo dia 1º de cada ano.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS

 

­A CONTRATADA está autorizada a utilizar a logomarca da CONTRATANTE em seu material de comunicação e publicidade, online ou off-line. Esta cláusula é válida mesmo se este contrato for rescindido.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

 

  • 1º – A CONTRATANTE terá por obrigações:

 

  1. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA ou pertinentes à prestação do serviço aqui contratado, mantendo-as permanentemente atualizadas, incluindo os textos que serão utilizados.
  2. Cumprir o cronograma definido entre as PARTES estabelecido nos Termos de Referência (TdR).
  3. Conferir a exatidão dos dados processados, informando à CONTRATADA, eventuais discrepâncias.
  4. Prover todas as condições para o bom desempenho da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato.
  5. Arcar com os custos indiretos da execução deste contrato, como por exemplo, mas não se limitando a contratação de hospedagem, aquisição de plugins, temas, certificado SSL, aquisição de domínio, aquisição de imagens e qualquer outro custo necessário para a entrega do website e das alterações durante a manutenção.

 

  • 2º – A CONTRATADA terá por obrigações:

 

  1. Cumprir o cronograma definido entre as PARTES estabelecido nos Termos de Referência (TdR) que compõe o ANEXO I deste contrato.
  2. Manter em caráter confidencial e sigiloso todas e quaisquer informações sobre a CONTRATANTE a que tiver acesso durante o período de vigência do presente Contrato, informações estas que englobam, mas não se limitam, a: (i) quaisquer bancos de dados, relatórios, análises e estudos de propriedade da CONTRATANTE; (ii) dados cadastrais e financeiros de funcionários; e (iii) informações relativas a contratos, relatórios ou quaisquer outros documentos emitidos pela ou pertinentes à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1     Qualquer omissão ou tolerância das PARTES, quanto ao estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

5.2     As disposições constantes em todos os Anexos complementam e/ou esclarecem, em caso de divergência, o disposto neste Contrato.

5.3     Os termos deste Contrato somente poderão ser modificados, através de TERMO ADITIVO, devidamente assinado, por ambas as PARTES e 2 (duas) testemunhas ou assinatura eletrônica.

5.4     A anulação ou a nulidade de qualquer condição deste Contrato não afetará a vigência das suas demais condições. Sempre que possível em substituição à condição considerada ilegal ou nula, deverá ser incluída outra condição equivalente que reflita a intenção original das PARTES, na medida permitida pela legislação.

5.5     Todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pela CONTRATANTE, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados.

5.6     A CONTRATADA se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

 

6.1     Este contrato pode ser rescindido unilateralmente com aviso prévio de 15 (quinze) dias. Neste caso, não haverá devolução dos valores pagos nem cancelamento ou nulidade das obrigações pecuniárias referentes aos serviços executados durante a vigência deste contrato.

6.2     Caso haja atraso de 30 dias em qualquer pagamento referente ao serviço contratado, este contrato será rescindido automaticamente.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

As partes elegem, por meio deste, o Foro da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, Comarca de Vitória, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim justas e contratadas assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

  

ANEXO I

Termos de Referência (TdR)

  1. Objetivos
  2. Desenvolver um website no formato “landing page” com no máximo 5 sessões.
  3. Criar uma versão para celulares e desktops do website desenvolvido.
  4. Descrição dos serviços

Hospedagem: Consiste em hospedar os arquivos e bancos de dados do site da CONTRATANTE em um serviço de hospedagem de terceiros, escolhido e gerido pela COTRATADA. O não pagamento da anuidade fará o site da CONTRATANTE ficar fora do ar até que os pagamentos atrasados sejam quitados, sem nenhum prejuízo ou ônus para a COTRATADA, e sem gerar nenhum direito de ressarcimento ou abatimento dos valores pagos ou devidos pela a CONTRATANTE.

 

Desenvolvimento: Criação de um site utilizando a plataforma wordpress. A criação inclui criar o layout, instalação de plugins e uma inserção de conteúdo estático.
Cada sessão do site equivale a uma altura de 600 pixeis na versão desktop.
Os conteúdos oferecidos na landing page são apenas os listados a seguir: Fotos, textos, banners, formulário de contato, botão do whatsapp, testemunhos ou carrossel de logos.

 

Manutenção: A manutenção do site envolve a realização de pequenas alterações e implantação de melhorias nas páginas já existentes, além de instalar e configurar novos plugins, corrigir eventuais erros e tirar dúvidas sobre a operação do site. Não envolve a gestão das vendas, envio ou cadastro dos produtos ou qualquer outro serviço que não seja o descrito neste parágrafo. O prazo mínimo para realização das alterações no site é de sete dias, sendo que todas as alterações que façam parte da manutenção terão um prazo previamente acordado entre as PARTES.

  1. Aspectos metodológicos
  2. O website será desenvolvido utilizando a plataforma wordpress e linguagem PHP, HTML, CSS e Javascript.
  3. O prazo para entrega do layout inicial do site é de 30 dias. Este prazo começará a ser contado após a finalização do briefing e a partir da confirmação do pagamento da entrada além da disponibilização do certificado SSL e do domínio pela CONTRATANTE.
  4. A CONTRATANTE se compromete em responder as requisições de aprovação (RdA) da CONTRATADA em um dia útil, podendo aprovar ou solicitar alguma alteração. A demora por parte da CONTRATANTE em responder a RdA, ou em enviar algum material ou informação acarretará em adiamento proporcional do prazo de entrega do website.
  5. Cada RdA poderá receber duas solicitações de alteração durante o período de desenvolvimento.
  6. Caso a contratante fique mais de 45 dias sem responder a uma RdA, o serviço será considerado totalmente entregue e finalizado.
  7. Após aprovada uma etapa ela não sofrerá mais alterações. Sendo alterações posteriores à aprovação pela CONTRATANTE consideradas serviços à parte, caso não estejam incluídas no serviço de manutenção mensal.
  8. Cada sessão do site consiste em uma altura de até 500 pixeis e poderá conter uma das seguintes opções: imagem, slider, texto com foto, textos, depoimentos, formulário de contato, links para redes sociais ou lista de texto.